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Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH)

A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) para a geração de energia elétrica é uma remuneração pelo uso de um bem público, que as usinas hidrelétricas pagam pela exploração dos recursos hídricos.

Esses valores são coletados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e distribuídos aos Estados, Municípios e órgãos da Administração Direta da União.

A CFURH foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.

Mensalmente, as concessionárias destinam 7% do valor da energia produzida à ANEEL como Compensação Financeira.

Distribuição do Valor Recolhido pela ANEEL

  • 0,75% do valor da energia produzida pela concessionária é direcionado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  • 6,25% do valor da energia produzida pela concessionária é distribuído nas seguintes proporções:
    – 65% para os municípios com reservatórios das usinas hidrelétricas, de acordo com o percentual da área inundada e o coeficiente de repasse por regularização a montante.
    – 
    25% para os estados com reservatórios dessas usinas, conforme as somas dos recursos dedicados aos seus municípios.
    – 10% para a União, divididos entre o Ministério de Meio Ambiente (3%), o Ministério de Minas e Energia (3%) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Acompanhe aqui o Painel Integrado de Dados da CFURH – ANEEL, com atualizações mensais acerca da dos valores pagos e recebidos.

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