Abrage lança dois Guias de Boas Práticas em Segurança de Barragens

Brasília, 10/9 – A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica-Abrage acaba de lançar dois novos Guias de Boas Práticas em Segurança de Barragens, desenvolvidos por seus comitês técnicos, o Comitê de Segurança em Barragens-CSB e o Comitê de Recursos Hídricos -CRH. As publicações foram apresentadas à diretoria-geral e aos superintendentes da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2024, e oferecem diretrizes práticas com base nas legislações vigentes, visando aprimorar a segurança e a gestão das barragens de usinas hidrelétricas no Brasil.

O primeiro guia, intitulado “Boas Práticas para Implantação do Plano de Emergência (PAE) em Barragens de Usinas Hidrelétricas”, é uma atualização do documento de 2017, desenvolvido pela Abrage. Baseado na Lei Federal nº 12.334/2010, atualizada pela Lei nº 14.066/2020, e nas disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023, o guia traz as melhores práticas para a implantação e atualização dos PAE, com base na experiência acumulada pelas empresas associadas à Abrage e em legislações internacionais. Embora não seja de cumprimento obrigatório, o guia serve como uma referência para os agentes do setor elétrico, oferecendo ferramentas e recomendações para aprimorar a segurança e o planejamento de emergências.

O segundo guia, “Boas Práticas para Elaboração, Atualização e Gestão do Plano de Segurança de Barragem (PSB)”, foi elaborado a partir da consolidação das melhores práticas adotadas pelas empresas associadas da Abrage. O Plano de Segurança de Barragem é um instrumento cujo objetivo é compilar os dados técnicos, planos, procedimentos, registros e controles da barragem, caracterizando-se como uma ferramenta de gestão da segurança da barragem. A Abrage, por meio deste Guia de Boas Práticas, apresenta sugestões, recomendações e instrumentos simplificados de gestão que facilitam a correta implantação e manutenção do PSB, oferecendo sugestões para o atendimento à Lei nº 12.334/2010 e suas atualizações, bem como às determinações da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023. Assim como o primeiro guia, este também é de caráter orientativo, buscando facilitar o processo de segurança de barragens no setor.

“Nosso objetivo com esses guias é colaborar com ferramentas práticas e consistentes para que as empresas associadas possam garantir a segurança operacional das barragens, assegurando o bem-estar das populações e a preservação dos recursos naturais e servir como instrumento para apoiar os órgãos fiscalizadores. Além disso, os guias serão atualizados sempre que necessário, assegurando o aprimoramento constante das informações e tecnologias, para acompanhar as melhores práticas internacionais e o avanço das normativas no setor”, afirma Marisete Pereira, presidente da Abrage.

Ambos os guias estão disponíveis para consulta e download no site da Abrage, reafirmando o compromisso da associação com a segurança e a excelência operacional no setor de geração de energia.

Sobre a Abrage:

A Abrage atua há 25 anos na geração de energia limpa e renovável, com suas 23 associadas contribuindo para a segurança e sustentabilidade da matriz elétrica brasileira. A associação, sem fins lucrativos, é constituída por grandes empresas geradoras de energia elétrica de origem predominantemente hidráulica e tem como missão promover a defesa da hidroeletricidade no Brasil. A Abrage atua continuamente para aprimorar o ambiente de negócios na geração hidrelétrica, promovendo pesquisas, estudos e debates que impulsionam o desenvolvimento sustentável e responsável do setor elétrico, mantendo um diálogo constante com o Executivo, o Legislativo e a sociedade.

 

Contato para Imprensa:
Bruna Bonelli
61 998779955/ 6135514805
brunabonelli@abrage.com.br
www.abrage.com.br

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