Boas Práticas para Implantação do Plano de Ação de Emerg ência (PAE) em BARRAGEns de Usinas Hidre létricas

A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), por meio do Comitê de Segurança de Barragens (CSB), apoiado pelo Comitê de Recursos Hídricos (CRH), desenvolveu este guia de boas práticas, que se destina a fornecer orientações e sugestões para a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) em barragens de usinas hidrelétricas e sua integração com o Plano de Contingência (PLANCON) dos órgãos de proteção e defesa civil.

O presente documento foi desenvolvido em aprimoramento ao “Guia de Orientações para a Elaboração do PAE das Barragens de Usinas Hidrelétricas”, elaborado pela ABRAGE em 2017, e tem como base a Lei Federal nº 12.334/2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens, atualizada pela Lei Federal nº 14.066/2020, bem como as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e da Lei Federal nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Os guias de boas práticas em segurança de barragem são instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), conforme estabelece o Art. 6º, inciso X da Lei nº 12.334/2010, e, nesse sentido, a ABRAGE, através dessa publicação, busca contribuir com o tema Implantação do PAE em Barragens de Usinas Hidrelétricas por meio da consolidação do entendimento de concessionários de geração do setor elétrico nacional, associados à ABRAGE, sobre essa matéria à luz da legislação vigente e das melhores práticas desenvolvidas.

Este documento se baseia fundamentalmente nas legislações e normativos setoriais existentes de segurança de barragens, de proteção e defesa civil, nas experiências adquiridas em PAEs já implantados pelos agentes atuantes no setor elétrico brasileiro, além das obtidas em outros países com legislação similar.

Para a sua elaboração foram realizados encontros, visitas técnicas e intercâmbio de informações entre os diversos agentes potencialmente envolvidos na gestão de emergência em barragens, visando identificar as melhores práticas de implantação de PAEs nas barragens do setor elétrico, em atendimento integral aos textos legais e regulatórios vigentes. Essas discussões foram consolidadas neste documento de boas práticas que versa sobre: a elaboração e implantação do PAE, integração dos PAEs e PLANCONs, e protocolos de relacionamento entre instituições públicas, privadas e comunidades envolvidas.

APRESENTAÇÃO

Boas Práticas para Implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) em Barragens de Usinas Hidrelétricas

Convém ressaltar que este guia expressa o entendimento das empresas associadas e participantes do Comitê de Segurança de Barragens da ABRAGE, apoiado pelo Comitê de Recursos Hídricos, sobre as melhores práticas e, apesar de invocar o instrumento legal estabelecido no inciso X do Art. 12 da Lei nº 12.334/2010, não constitui instrumento regulatório normativo com obrigação de cumprimento. O guia, que analisa e interpreta os textos legais e regulatórios vigentes e propõe considerações e recomendações para viabilizar tecnicamente o atendimento aos requisitos legais estabelecidos, tem caráter recomendatório e não vinculante.

Portanto, este documento deve ser entendido como um texto de apoio e padronização setorial ao empreendedor de barragens com finalidade de geração de energia hidrelétrica, fiscalizadas pela ANEEL, no processo de implantação do PAE e sua respectiva integração aos PLANCONS.

Dessa forma, a ABRAGE não se responsabiliza pelo uso de informações aqui contidas e se isenta de qualquer responsabilidade sobre as orientações do presente documento, que podem ou não ser utilizadas por conta e risco de cada agente.

A ABRAGE reforça o compromisso com a segurança e a excelência operacional das usinas hidrelétricas do Brasil, ao mesmo tempo em que espera, com a elaboração deste guia, contribuir para o progresso sustentável e responsável do setor elétrico e da sociedade, promovendo a segurança dos recursos naturais do país e de sua população.

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