Este guia orientativo foi elaborado pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), por meio de seu Comitê de Segurança de Barragens (CSB), com a participação de especialistas atuantes nas empresas associadas, para identificar e consolidar as boas práticas adotadas nessas empresas, em relação à elaboração e atualização do Plano de Segurança de Barragem (PSB).
Baseando-se na experiência das empresas associadas da ABRAGE, este guia consolida as boas práticas relacionadas ao PSB no tocante à elaboração, assinatura, arquivamento, controle de atualização, auditoria, disponibilização do documento e sugestões de melhorias já identificadas pelos empreendedores do setor.
A aplicação das orientações deste guia auxiliará os empreendedores do setor elétrico na garantia do conteúdo e nível de detalhamento necessários para atendimento às determinações da Lei n°12.334/2010, alterada pela Lei n°14.066/2020, e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023.
Convém ressaltar que este guia, apesar de invocar os instrumentos legais acima citados, não estabelece qualquer obrigação de cumprimento do seu conteúdo, mas sim apresenta sugestões, recomendações e ferramentas simplificadas de gestão que facilitem a correta implantação e manutenção do PSB, direcionada ao seu objetivo fim, como ferramenta de uso prático na gestão do processo de segurança de barragens.
A ABRAGE não se responsabiliza pelo uso de informações aqui contidas e se isenta de qualquer responsabilidade sobre as orientações do presente documento, que podem ou não ser utilizadas por conta e risco de cada agente.
A ABRAGE reforça o compromisso com a segurança e a excelência operacional das usinas hidrelétricas do Brasil, ao mesmo tempo em que espera, com a elaboração deste guia, contribuir para o progresso sustentável e responsável do setor elétrico e da sociedade.