Boas práticas para elaboração, atualização e gestão do plano de segurança de barragem

Este guia orientativo foi elaborado pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), por meio de seu Comitê de Segurança de Barragens (CSB), com a participação de especialistas atuantes nas empresas associadas, para identificar e consolidar as boas práticas adotadas nessas empresas, em relação à elaboração e atualização do Plano de Segurança de Barragem (PSB).

Baseando-se na experiência das empresas associadas da ABRAGE, este guia consolida as boas práticas relacionadas ao PSB no tocante à elaboração, assinatura, arquivamento, controle de atualização, auditoria, disponibilização do documento e sugestões de melhorias já identificadas pelos empreendedores do setor.

A aplicação das orientações deste guia auxiliará os empreendedores do setor elétrico na garantia do conteúdo e nível de detalhamento necessários para atendimento às determinações da Lei n°12.334/2010, alterada pela Lei n°14.066/2020, e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023.

Convém ressaltar que este guia, apesar de invocar os instrumentos legais acima citados, não estabelece qualquer obrigação de cumprimento do seu conteúdo, mas sim apresenta sugestões, recomendações e ferramentas simplificadas de gestão que facilitem a correta implantação e manutenção do PSB, direcionada ao seu objetivo fim, como ferramenta de uso prático na gestão do processo de segurança de barragens.

A ABRAGE não se responsabiliza pelo uso de informações aqui contidas e se isenta de qualquer responsabilidade sobre as orientações do presente documento, que podem ou não ser utilizadas por conta e risco de cada agente.

A ABRAGE reforça o compromisso com a segurança e a excelência operacional das usinas hidrelétricas do Brasil, ao mesmo tempo em que espera, com a elaboração deste guia, contribuir para o progresso sustentável e responsável do setor elétrico e da sociedade.

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